R E S O L U Ç Ã 0    025/92-CAD

 

 

Aprova prorrogação do prazo de afasta­mento de docente para pós-graduação.

 

 

Considerando o contido às folhas 10 a 13 do Processo nº 1798/91,

 

 

O CONSELHO DE ADINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação no prazo de afastamento remunerado, para pós-graduação, da professora Elenir Voi Xavier de Moura, lotada no Instituto de Línguas, até 31/07/92.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de janeiro de 1992.

 

 

     Luiz Antonio de Souza

  REITOR EM EXERCÍCIO