R E S O L U Ç Ã O   026/92-CAD

 

 

Autoriza disposição funcional de docente para Fundepar.

 

 

Considerando o contido às folhas 97 a 99 do Processo nº 0544/88,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica autorizada a disposição funcional da professora Erika Wröbel, lotada no Departamento de Psicologia, para a Fundação Educacional do Estado do Paraná - Fundepar, até 31/12/92, com ônus para UEM e respectivo ressarcimento por parte daquela Fundação.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de janeiro de 1992.

 

 

 

       Luiz Antonio de Souza

    REITOR EM EXERCÍCIO