R E S O L U Ç Ã 0 N° 027/92-CAD
Aprova o Orçamento-Programa da Fundação Universidade
Estadual de Maringá, para o exercício de 1992.
Considerando
o contido no Processo nº 0125/92;
Considerando
o disposto no artigo 26 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento-Programa
da Fundação Universidade Estadual de Maringá, discriminado nos anexos integrantes
desta Resolução, para o exercício financeiro de 1992, com a seguinte previsão
de receita e fixação de despesa:
I
- Receita estimada em-Cr$
44.276.256.000,00 (quarenta e quatro bilhões, duzentos e setenta e seis
milhões e duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), assim ordenada:
Receitas
correntes..........................................Cr$ 36.575.808.000,00
Receitas de Contribuições................................Cr$
160.000.000,00
Receita Patrimonial...........................................Cr$
2.112.000.000,00
Receita Agropecuária.......................................Cr$
67.200.000,00
Receita de Serviços..........................................Cr$ 4.436.352.000,00
Transferências Correntes.................................Cr$
29.800.256.000,00
Receitas de Capital..........................................Cr$
7.700.448.000,00
Operações de Crédito......................................Cr$
3.060.224.000,00
Transferências de Capital................................Cr$
4.640.224.000,00
II - A despesa fixada em Cr$ 44.276.256.000,00
(quarenta e quatro bilhões, duzentos e setenta e seis milhões, e duzentos e
cinqüenta e seis mil cruzeiros), está assim especificada:
Despesas
correntes..................................... Cr$ 35.340.096.000,00
Despesas de Custeio......................................Cr$
34.823.296.000,00
Transferencias Correntes................................Cr$
516.800.000,00
Despesas de Capital........................................Cr$
8.936.160.000,00
Investimentos...................................................Cr$
8.911.840.000,00
Inversões Financeiras......................................Cr$
24.320.000,00
Artigo 2º - Nos termos do item III do
artigo 26 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, fica o
reitor autorizado a:
I - Tomar
medidas necessárias para manter o equilíbrio da execução orçamentária, compátivel
com o comportamento da receita;
II -
Solicitar ao Governo do Estado do Paraná a abertura de Créditos Adicionais;
III -
Firmar convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas com
a finalidade de obter recursos financeiros ou em espécies, para atender
despesas com programas da Universidade;
IV - Abrir
créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no artigo 3º;
V - Criar
subprojetos e subatividades;
VI -
Delegar competência para abrir créditos adicionais suplementares no mesmo
elemento da despesa.
Artigo 3º - Fica a reitoria autorizada a
abrir créditos adicionais suplementares para fazer face às despesas com recursos
adicionais não vinculados até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor
previsto para receitas provenientes de Outras Fontes.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, gerando efeito a partir de 01/01/92, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
23 de janeiro de 1992.
Luiz Antonio de Souza
REITOR
EM EXERCÍCIO