R E S O L U Ç Ã 0    027/92-CAD

 

Aprova o Orçamento-Programa da Fundação Universidade Estadual de Maringá, para o exercício de 1992.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0125/92;

Considerando o disposto no artigo 26 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento-Programa da Fun­dação Universidade Estadual de Maringá, discriminado nos anexos integrantes desta Resolução, para o exercício financeiro de 1992, com a se­guinte previsão de receita e fixação de despesa:

            I - Receita estimada em-Cr$ 44.276.256.000,00 (quarenta e quatro bilhões, duzentos e setenta e seis milhões e duzentos e cin­qüenta e seis mil cruzeiros), assim ordenada:

      Receitas correntes..........................................Cr$ 36.575.808.000,00

                 Receitas de Contribuições................................Cr$            160.000.000,00

                 Receita Patrimonial...........................................Cr$   2.112.000.000,00

                 Receita Agropecuária.......................................Cr$               67.200.000,00

                 Receita de Serviços..........................................Cr$   4.436.352.000,00

                 Transferências Correntes.................................Cr$ 29.800.256.000,00

                 Receitas de Capital..........................................Cr$    7.700.448.000,00

      Operações de Crédito......................................Cr$    3.060.224.000,00

      Transferências de Capital................................Cr$    4.640.224.000,00

II - A despesa fixada em Cr$ 44.276.256.000,00 (quarenta e quatro bilhões, duzentos e setenta e seis milhões, e duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), está assim especificada:

      Despesas correntes..................................... Cr$ 35.340.096.000,00

      Despesas de Custeio......................................Cr$ 34.823.296.000,00

      Transferencias Correntes................................Cr$            516.800.000,00

      Despesas de Capital........................................Cr$   8.936.160.000,00

      Investimentos...................................................Cr$   8.911.840.000,00

      Inversões Financeiras......................................Cr$               24.320.000,00

Artigo 2º - Nos termos do item III do artigo 26 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá, fica o reitor autorizado a:

I - Tomar medidas necessárias para manter o equilíbrio da execução orçamentária, compátivel com o comportamento da receita;

II - Solicitar ao Governo do Estado do Paraná a abertura de Créditos Adicionais;

III - Firmar convênios com entidades federais, estaduais, munici­pais e privadas com a finalidade de obter recursos financeiros ou em espécies, para atender despesas com programas da Universidade;

IV - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite estabe­lecido no artigo 3º;

V - Criar subprojetos e subatividades;

VI - Delegar competência para abrir créditos adicionais suplementares no mesmo elemento da despesa.

Artigo 3º - Fica a reitoria autorizada a abrir créditos adicionais suplementares para fazer face às despesas com recursos adicionais não vinculados até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor previsto para receitas provenientes de Outras Fontes.

Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeito a partir de 01/01/92, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de janeiro de 1992.

 

 

 

        Luiz Antonio de Souza

     REITOR EM EXERCÍCIO