R E S O L U Ç Ã O   028/92-CAD

 

 

Aprova acordo de desvinculação de docente.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1219/90,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovado o acordo de desvinculação do professor Noel Massinham Levy, lotado no Departamento de Química, a ser firmado entre esta Fundação e a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL, visando o ressarcimento da dívida referente ao Termo de Compromisso assumido pelo referido professor, quando de seu afastamento para pos-graduação, que dar-se-á através:

1. Da doação ou cessão, por no mínimo, 20 (vinte) anos, à FUEM, do equipamento abaixo discriminado:

AUTOMATIC ADIABATIC PARR 1241

AUTOMATIC CALORIMETER CONTROL PARR 1720

OXYGEN BOMB PARR 110 THOMAS 2356 C 90

CARORIMETRIC THERMOMETER 56F PARR 1601

CALORIMETER THERMOMETER PARR 1622

CALORIMETER THERMOMETER 56C PARR 1602

PELLET PRESS 1/2 PARR 2811 THOMAS 7880

CALORIMETER JACKET SUB-ASSEMBLY

OXYGEN COMBUSTION BOMB

THERMOMETERS

OXYGEN FILLING CONNECTION

A 80 C3 THERMOMETER VIBRATION ASSEMBLY

147 HW SOLENOID WRENCH

3413 BENZOIC ACID PELLETS 1G

414 DB 4 BUSHING THERMISTOR

414 DD 5 BUSHING THERMISTOR

421 A BOMB LIFTER

43 AS COMBUSTION CAPSELU SS

1.1. O equipamento discriminado será entregue pela COPEL no Departamento de Química, instalado e em funcionamento.

2. Do fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários para a extensão da linha de distribuição primária, construção de cerca de 225m de rede secundária e instalação de dois transformadores com potencias de 30 kVA e 75 kVA, para atender ao Centro de Treinamento em Irrigação e Drenagem (CTI) da Fundação Universidade Estadual de Maringá.

3. Da cessão, em comodato, de materiais elétricos para instalação na Entrada de Serviço de Energia Elétrica, Cabine de Medição e Cabine de Transformação, do Pronto Socorro Municipal, de propriedade da Fundação Universidade Estadual de Maringá.

Artigo 2º - Esta resolucao entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de janeiro de 1992.

 

 

 

      Luiz Antonio de Souza

   REITOR EM EXERCÍCIO