R E S O L U Ç Ã O    029/92-CAD

 

 

Autoriza contratação de servidor por prazo determinado.

 

 

Considerando o protocolizado nº 28.576/91,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica autorizada a contratação de um servi­dor, por prazo determinado, para o Departamento de Ciências Contábeis, em substituição ao servidor Dinoh Hundzinski.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na    data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de janeiro de 1992.

 

 

 

       Luiz Antonio de Souza

    REITOR EM EXERCÍCIO