R E S O L U Ç Ã O N° 029/92-CAD
Autoriza contratação de servidor por prazo
determinado.
Considerando
o protocolizado nº 28.576/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a contratação
de um servidor, por prazo determinado,
para o Departamento de Ciências
Contábeis, em substituição ao servidor Dinoh
Hundzinski.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
23 de janeiro de 1992.
Luiz Antonio de Souza
REITOR
EM EXERCÍCIO