R E S O L U Ç Ã O N° 030/92-CAD
Autoriza renovação de afastamento de docente.
Considerando
o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a renovação da
suspensão de contrato, sem vencimentos, da professora Silvana Marques de Araújo, lotada no Departamento de Análises Clínicas,
até 01/03/93, para cursar pós-graduação, a nível de doutorado, na Universidade Livre de Bruxelas - Bélgica.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
23 de janeiro de 1992.
Luiz Antonio de Souza
REITOR
EM EXERCÍCIO