R E S O L U Ç Ã O  N° 030/92-CAD

 

 

Autoriza renovação de afastamento de docente.

 

 

Considerando o contido às folhas 95 a 122 do Processo nº 0498/90,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica autorizada a renovação da suspensão de contrato, sem vencimentos, da professora Silvana Marques de Araújo, lotada no Departamento de Análises Clínicas, até 01/03/93, para cursar pós-graduação, a nível de doutorado, na Universidade Livre de Bruxelas - Bélgica.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de janeiro de 1992.

 

 

       Luiz Antonio de Souza

    REITOR EM EXERCÍCIO