R E S O L U Ç Ã O Nº 031/92-CAD
Nega provimento a solicitação do DTP.
Considerando
o contido às folhas 82 e 83 do Processo
nº 1919/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negado provimento a solicitação do Departamento de Teoria e Prática da Educação interposta mediante
protocolizado nº 1790/92, para liberação, com expansão,dos professores Aldevino Ribeiro da Silva, Maria das Graças
A. Mendes, Regina Lúcia Mésti e Solange F. R. Yaegashi, incluídos no PACD/92.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de janeiro de 1992.
Luiz Antonio de Souza
REITOR
EM EXERCÍCIO