R E S O L U Ç Ã O   031/92-CAD

 

 

Nega provimento a solici­tação do DTP.

 

 

Considerando o contido às folhas 82 e 83 do Processo nº 1919/91,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica negado provimento a solicitação do Departamento de Teoria e Prática da Educação interposta mediante protocolizado nº 1790/92, para liberação, com expansão,dos professores Aldevino Ribeiro da Silva, Maria das Graças A. Mendes, Regina Lúcia Mésti e Solange F. R. Yaegashi, incluídos no PACD/92.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de janeiro de 1992.

 

 

      Luiz Antonio de Souza

   REITOR EM EXERCÍCIO