R E S O L U Ç Ã O    033/92-CAD

 

 

Autoriza afastamento não remunerado de docente.

 

 

Considerando o contido às folhas 131 a 132 do Processo nº 0249/81;

­Considerando a Resolução nº 230/87-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica autorizado o afastamento, não remunerado, da professora Ângela Fátima Soligo, lotada no Departamento de Psicologia, por 01 (um) ano, a partir de 19/03/92.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na    data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de janeiro de de 1992.

 

 

 

     Luiz Antonio de Souza

   REITOR EM EXERCÍCIO