R E S O L U Ç Ã O Nº 033/92-CAD
Autoriza afastamento não remunerado de docente.
Considerando
o contido às folhas
Considerando
a Resolução nº 230/87-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizado o afastamento,
não remunerado, da professora Ângela Fátima Soligo, lotada no
Departamento de Psicologia, por 01 (um)
ano, a partir de 19/03/92.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de janeiro de de 1992.
Luiz Antonio de Souza
REITOR
EM EXERCÍCIO