R E S O L U Ç Ã O Nº 034/92-CAD
Indefere solicitação de prorrogação de afastamento de
docente.
Considerando
o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação de prorrogação
de afastamento para pós-graduação, a nível de Doutorado, da professora Danil Agar Rocha Rubio, lotada no
Departamento de Química.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de janeiro de 1992.
Luiz Antonio de Souza
REITOR
EM EXERCÍCIO