R E S O L U Ç Ã O   034/92-CAD

 

 

Indefere solicitação de prorrogação de afastamento de docente.

 

 

Considerando o contido às folhas 84 a 99 do Processo nº 0351/88,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica indeferida a solicitação de prorrogação de afastamento para pós-graduação, a nível de Doutorado, da profes­sora Danil Agar Rocha Rubio, lotada no Departamento de Química.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de janeiro de 1992.

 

 

       Luiz Antonio de Souza

     REITOR EM EXERCÍCIO