R E S O L U Ç Ã O    035/92-CAD

 

 

Autoriza afastamento de ser­vidor para pós-graduação.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 0167/92;

Considerando a Resolução nº 166/88-CAD,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica autorizado o afastamento não remunerado do servidor Élcio Silvério Klosowski, lotado no Departamento de Geografia, para cursar pós-graduação, a nível de Mestrado, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 10/02/92.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

    Maringá, 30 de janeiro de 1992.

 

 

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR EM EXERCÍCIO