R E S O L U Ç Ã O Nº 035/92-CAD
Autoriza afastamento de servidor para pós-graduação.
Considerando
o contido no Processo nº 0167/92;
Considerando
a Resolução nº 166/88-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizado o afastamento não
remunerado do servidor Élcio Silvério
Klosowski, lotado no Departamento de Geografia, para cursar pós-graduação,
a nível de Mestrado, pelo período de
01 (um) ano, a partir de 10/02/92.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de janeiro de 1992.
Luiz Antonio de Souza
REITOR EM EXERCÍCIO