R E S O L U Ç Ã O   037/92-CAD

 

 

 

Nega reconsideração da Resolução 362/91-CAD.

 

 

Considerando o contido às folhas 113 a 121 do Processo nº 0159/87,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Artigo 1º - Fica negada a reconsideração da Resolução nº 362/91-CAD, solicitada pelo professor Bernardo Celso de Rezende Gonzales, lotado no Departamento de Matemática, mediante protocolizado nº 1953/92, refente à manutenção da suspensão do contrato de trabalho e quitação do débito do servidor com a Universidade Estadual de Maringá.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de janeiro de 1992.

 

 

        Luiz Antonio de Souza

     REITOR EM EXERCÍCIO