R E S O L U Ç Ã O Nº 037/92-CAD
Nega reconsideração da Resolução 362/91-CAD.
Considerando
o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negada a reconsideração da Resolução
nº 362/91-CAD, solicitada pelo professor Bernardo Celso de Rezende Gonzales, lotado no Departamento de Matemática,
mediante protocolizado nº 1953/92, refente à manutenção da suspensão do
contrato de trabalho e quitação do débito do servidor com a Universidade
Estadual de Maringá.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de janeiro de 1992.
Luiz Antonio de Souza
REITOR
EM EXERCÍCIO