R E S O L U Ç Ã O N° 038/92-CAD
Aprova Termo Aditivo IV ao Convênio celebrado entre
FUEM/Associação de Intercâmbio Japão-Brasil.
Considerando
o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo IV
ao Convênio celebrado entre esta
Fundação e a Associação de Intercâmbio Japão-Brasil,
objetivando a execução do Programa de
"Cooperação Educacional".
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
30 de janeiro de 1992.
Luiz Antonio de Souza
REITOR
EM EXERCÍCIO