R E S O L U Ç Ã O  N° 038/92-CAD

 

 

Aprova Termo Aditivo IV ao Convênio celebrado entre FUEM/Associação de Intercâmbio Japão-Brasil.

 

 

Considerando o contido às folhas 130 a 132 do Processo nº 1047/88,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Termo Aditivo IV ao Convênio celebrado entre esta Fundação e a Associação de Intercâmbio Japão-­Brasil, objetivando a execução do Programa de "Cooperação Educacional".

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de janeiro de 1992.

 

 

 

      Luiz Antonio de Souza

    REITOR EM EXERCÍCIO