R E S O LU Ç Ã O Nº 040/92-CAD
Autoriza baixa de bens patrimoniais.
Considerando o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica autorizada a baixa dos seguintes bens do inventário patrimonial da Fundação
Universidade Estadual de Maringá:
Nº DE TOMBO DISCRIMINAÇÃO
22.977
centrífuga
22.978
centrífuga
29.972 centrífuga.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 30 de janeiro de 1992.
Luiz Antonio de Souza
REITOR
EM EXERCÍCIO