R E S O LU Ç Ã O  Nº 040/92-CAD

 

 

Autoriza baixa de bens patrimoniais.

 

 

Considerando o contido às folhas 03 a 06 do Processo nº 0128/92,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica autorizada a baixa dos seguintes bens do inventário patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá:

Nº DE TOMBO                          DISCRIMINAÇÃO

      22.977                                       centrífuga

      22.978                                       centrífuga

      29.972                                         centrífuga.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de janeiro de 1992.

 

 

          Luiz Antonio de Souza

        REITOR EM EXERCÍCIO