R E S O L U Ç Ã O   041/92-CAD

 

 

Nega solicitação de abertura de vaga para o ILG.

 

 

Considerando o protocolizado nº 16.513/91,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica negada a solicitação de abertura de vaga para o cargo de Professor do Instituto de Línguas - Língua Alemã.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência

Cumpra-se.

 

Maringá, 30 de janeiro de 1992.

 

 

    Luiz Antonio de Souza

  REITOR EM EXERCÍCIO