R E S O L U Ç Ã O Nº 041/92-CAD
Nega solicitação de abertura de vaga para o ILG.
Considerando
o protocolizado nº 16.513/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica negada a solicitação de abertura de vaga para o cargo de
Professor do Instituto de Línguas - Língua
Alemã.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência
Cumpra-se.
Maringá,
30 de janeiro de 1992.
Luiz Antonio de Souza
REITOR
EM EXERCÍCIO