R E S O L U Ç ÃO Nº 043/92 – CAD

 

Aprova alteração do regime de afastamento de docente.

 

Considerando o contido às folhas 23 a 25 do Processo nº 1624/90,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica aprovada a alteração do regime de afastamento, de tempo parcial para tempo total, da professora Marialba Avezum Alves de Castro Prado, lotada no Departamento de Biologia Celular e Genética, para conclusão do curso de pós-graduação, a nível de doutorado, na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-SP, desde que não haja expansão no quadro docente.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 
Maringá, 06 de fevereiro de 1992.

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR EM EXERCICIO