R E S O L U ÇÃ O Nº 044/92 –
CAD
Autoriza pagamento de gratificação aos recepcionistas da Colação de Grau
Conjunta 2/91.
Considerando
o contido às folhas 11 e 12 do Processo nº 1482/78,
O CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica
autorizado o pagamento da gratificação, no valor de Cr$ 20.000,00
(vinte mil cruzeiros) aos recepcionistas que atuarão na Colação de
Grau Conjunta dos Formandos do segundo semestre de 1991-campus sede,
a realizar-se nos dias 14 e 15/02/92.
Artigo 2°- Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Luiz Antonio de Souza