R E S O L U ÇÃ O Nº 044/92 – CAD

 

Autoriza pagamento de gratificação aos recepcionistas da Colação de Grau Conjunta 2/91.

 

Considerando o contido às folhas 11 e 12 do Processo nº 1482/78,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica autorizado o pagamento da gratificação, no valor de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) aos recepcionistas que atuarão na Colação de Grau Conjunta dos Formandos do segundo semestre de 1991-campus sede, a realizar-se nos dias 14 e 15/02/92.

Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá,06 de fevereiro de 1992

 

Luiz Antonio de Souza

REITOR EM EXERCICIO