R E S O L U Ç Ã O Nº 045/92 - CAD
Aprova prorrogação da disposição funcional de
servidora.
Considerando
o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica aprovada a prorrogação da disposição
funcional, por 6 (seis) meses, corn ônus para a UEM, a partir de 01/01/92, da
servidora Sandra Terezinha da Silva,
lotada no Departamento de Enfermagem, para continuar prestando serviços junto ao
Departamento de Ensino de 2° Grau da Secretaria de Estado da Educagao.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá
06 de fevereiro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
REITOR
EM EXERCÍCIO