R E S O L U Ç Ã O   046/92 - CAD

 

 

Autoriza ampliação de vagas para portadores de diploma de curso superior.

 

Considerando o contido às folhas 105 e 106 do Processo nº 0176/89,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica autorizada a ampliação, para o primeiro semestre de 1992, de mais 10 (dez) vagas para portadores de diploma de curso superior no curso de Farmácia, habilitação em Farmácia Industrial.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

De-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                            Maringá, 06 de fevereiro de 1992.

 

 

 

                                                                        Luiz Antonio de Souza

                                                                     REITOR EM EXERCÍCIO