R E S O L U Ç Ã O Nº 047/92 - CAD
Fixa valor das refeições do RU e dá outras providências.
Considerando
o contido no Processo nº 1536/79 – 2º
Volume;
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundagao Universidade Estadual de Maringa,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MIMHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Ficam fixados os seguintes preços,
por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário:
CATEGORIA PREÇO UNITÁRIO
. Estudante avulso e servidor da UEM até 05 (cinco) salários mínimos...... Cr$ 850,00
. Servidor da UEM acima de 05 (cinco) salários minimos .......................... Cr$ 1.100,00
. Marmitex.................................................................................................... Cr$ 1.800,00
Artigo 2º - Fica autorizada a venda de
tickets aos mensalistas para o mês de fevereiro de 1992.
Parágrafo único - Para as
categorias estudante mensalista e servidor mensalista que recebe até 05 (cinco)
salários mínimos será concedido um desconto de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) por
unidade.
Artigo 3° - Fica estabelecido que os preços
acima fixados permanecerão em vigor até 29/02/92.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de fevereiro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR