R E S O L U Ç Ã O   047/92 - CAD

 

Fixa valor das refeições do RU e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no Processo nº 1536/79 – 2º Volume;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundagao Universidade Estadual de Maringa,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MIMHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1° - Ficam fixados os seguintes preços, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário:

CATEGORIA                                                                            PREÇO UNITÁRIO

. Estudante avulso e servidor da UEM até 05 (cinco) salários mínimos......      Cr$    850,00

. Servidor da UEM acima de 05 (cinco) salários minimos ..........................       Cr$ 1.100,00

. Marmitex....................................................................................................  Cr$ 1.800,00

Artigo 2º - Fica autorizada a venda de tickets aos mensalistas para o mês de fevereiro de 1992.

Parágrafo único - Para as categorias estudante mensalista e servidor mensalista que recebe até 05 (cinco) salários mínimos será concedido um desconto de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) por unidade.

Artigo 3° - Fica estabelecido que os preços acima fixados permanecerão em vigor até 29/02/92.

Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                        Maringá, 13 de fevereiro de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                         VICE-REITOR