R E S O L U Ç Ã O   048/92 - CAD

 

Indefere solicitação de reenquadramento de servidor.

 

 

Considerando o contido às folhas 55 e 56 do Processo nº 0196/82;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de maringá;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SACIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação do servidor Luiz Antonio Magarotto, lotado na Diretoria de Serviços Industriais, interposta mediante protocolizado nº 2100/92, para reenquadramento no nível 6 do cargo de Oficial de Administragao.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                        Maringá, 13 de fevereiro de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                           VICE-REITOR