R E S O L U Ç Ã O Nº 048/92 - CAD
Indefere solicitação de reenquadramento de servidor.
Considerando
o contido às folhas 55 e 56 do Processo
nº 0196/82;
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de maringá;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SACIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação
do servidor Luiz Antonio Magarotto,
lotado na Diretoria de Serviços Industriais, interposta mediante protocolizado
nº 2100/92, para reenquadramento no nível 6 do cargo de Oficial de
Administragao.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de fevereiro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR