R E S O L U Ç Ã O   049/92 - CAD

 

Aprova prorrogação da disposição funcional de servidora.

 

 

Considerando o contido às folhas 177 e 178 do Processo nº 0135/76;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica aprovada a prorrogação da disposição funcional da servidora Lília Garcia de Oliveira, lotada no Gabinete do Reitor / Secretaria dos Colegiados Superiores, para continuar prestando serviços junto ao Instituto de Tecnologia do Paraná, até 31/12/92.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                        Maringá, 13 de fevereiro de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                          VICE-REITOR