R E S O L U Ç Ã O N° 049/92 - CAD
Aprova prorrogação da disposição funcional de servidora.
Considerando o contido às folhas 177
e 178 do Processo nº 0135/76;
considerando o artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a prorrogação da
disposição funcional da servidora Lília
Garcia de Oliveira, lotada no Gabinete do Reitor / Secretaria dos
Colegiados Superiores, para continuar prestando serviços junto ao Instituto de
Tecnologia do Paraná, até 31/12/92.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de fevereiro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR