R E S O L U Ç Ã O    050/92 - CAD

 

Autoriza prorrogação da disposição funcional de docente para o BANESTADO.

 

 

Considerando o contido às folhas 179 e 180 do Processo n° 0512/76;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação da disposição funcional do professor José, Roberto Pinheiro de Melo, lotado no Departamento de Economia, para o Banco do Estado do Parana, sem ônus para a UEM, até 31/12/92.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,.revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                        Maringá, 13 de fevereiro de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                           VICE-REITOR