R E S O L U Ç Ã O Nº 050/92
- CAD
Autoriza prorrogação da disposição funcional de
docente para o BANESTADO.
Considerando
o contido às folhas 179 e 180 do Processo
n° 0512/76;
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação
da disposição funcional do professor José,
Roberto Pinheiro de Melo, lotado no Departamento de Economia, para o Banco
do Estado do Parana, sem ônus para a UEM, até 31/12/92.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação,.revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de fevereiro
de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR