R E S O L U Ç Ã O Nº 051/92 - CAD
Indefere solicitação de licença sem vencimentos de
docente.
Considerando
o contido às folhas 121 e 122 do Processo
nº 0203/76;
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação
de licença sem vencimentos do docente Márcio
Rosa de Carvalho, lotado no Departamento de Informatica interposto mediante
protocolizado nº 3134/92.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de fevereiro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR