R E S O L U Ç Ã O   051/92 - CAD

 

Indefere solicitação de licença sem vencimentos de docente.

 

 

Considerando o contido às folhas 121 e 122 do Processo nº 0203/76;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica indeferida a solicitação de licença sem vencimentos do docente Márcio Rosa de Carvalho, lotado no Departamento de Informatica interposto mediante protocolizado nº 3134/92.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                        Maringá, 13 de fevereiro de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                          VICE-REITOR