R E S O L U Ç Ã O   052/92 - CAD

 

Nega provimento à solicitação do CTC.

 

 

Considerando o contido às folhas 147 e 148 do Processo nº 0701/82;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica negado provimento à solicitação do Centro de Tecnologia interposta mediante protocolizado nº 2945/92, referente à alteração do artigo 15 do Regulamento para Seleção, Contratação e Remuneração de Professor Coladorador.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                        Maringá, 13 de fevereiro de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                           VICE-REITOR