R E S O L U Ç Ã O Nº 052/92 - CAD
Nega provimento à solicitação do CTC.
Considerando o contido às folhas 147
e 148 do Processo nº 0701/82;
considerando o artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º -
Fica negado provimento à solicitação do Centro de Tecnologia interposta
mediante protocolizado nº 2945/92, referente à alteração do artigo 15 do
Regulamento para Seleção, Contratação e Remuneração de Professor Coladorador.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de fevereiro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR