R E S O L U Ç Ã O Nº 054/92 - CAD
Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução
n° 007/92-CAD.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringa,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica dado provimento ao pedido
de reconsideração da Resolução nº 007/92-CAD, interposta pela professora Norma Cavalheiro de Oliveira Artigas,
lotada no Departamento de Letras, mediante protocolizado nº 3218/92,
concedendo-lhe renovação do Termo de Compromisso para período 01/09/91 a 30/08/92.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de fevereiro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR