R E S O L U Ç Ã O   054/92 - CAD

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução n° 007/92-CAD.

 

 

Considerando o contido às folhas 96 a 100 do Processo nº 1229/89;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringa,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 007/92-CAD, interposta pela professora Norma Cavalheiro de Oliveira Artigas, lotada no Departamento de Letras, mediante protocolizado nº 3218/92, concedendo-lhe renovação do Termo de Compromisso para período 01/09/91 a 30/08/92.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                        Maringá, 13 de fevereiro de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                          VICE-REITOR