R E S O L U Ç Ã O   055/92 - CAD

 

Revoga Resolução nº 148/86-CAD.

 

 

Considerando a Resolução nº 343/91-CAD;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica revogada a Resolução nº 148/86-CAD, de12/06/86, referente ao valor hora/aula ministrada no câmpus de Cianorte.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                        Maringá 13 de fevereiro de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                          VICE-REITOR