R E S O L U Ç Ã O Nº 055/92 - CAD
Revoga Resolução nº 148/86-CAD.
Considerando
a Resolução nº 343/91-CAD;
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica revogada a Resolução nº
148/86-CAD, de12/06/86, referente ao valor hora/aula ministrada no câmpus de
Cianorte.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá
13 de fevereiro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR