R E S O L U Ç Ã O   056/92 - CAD

 

Autoriza suspensão de contrato de servidor.

 

 

Considerando o contido às folhas 45 e 46 do Processo nº 1467/78;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho do servidor João Batista Rodrigues da Silva, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção, por 01 (um) ano, a partir de 13/02/92.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                        Maringá, 13 de fevereiro de 1992

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                         VICE-REITOR