R E S O L U Ç Ã O Nº 056/92 - CAD
Autoriza suspensão de contrato de servidor.
Considerando
o contido às folhas 45 e 46 do Processo nº
1467/78;
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a suspensão do
contrato de trabalho do servidor João
Batista Rodrigues da Silva, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção,
por 01 (um) ano, a partir de 13/02/92.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
13 de fevereiro de 1992
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR