R E S O L U Ç Ã O   057/92 - CAD

 

Nega provimento à solicitação do prof. Brás Heleno de Oliveira.

 

 

Considerando o contido às folhas 09 a 14 do Processo nº 0128/92;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica negado provimento à solicitação do professor Brás Heleno de Oliveira, lotado no Departamento de Química, interposta mediante protocolizado nº 2648/92, referente à liberação do fermentador, tombo nº 39.792.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                        Maringá, 20 de fevereiro de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                          VICE-REITOR