R E S O L U Ç Ã O Nº 057/92 - CAD
Nega provimento à solicitação do prof. Brás Heleno de Oliveira.
Considerando o contido às folhas
considerando o artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica negado provimento à solicitação do professor Brás Heleno de Oliveira, lotado no Departamento de Química,
interposta mediante protocolizado nº 2648/92, referente à liberação do
fermentador, tombo nº 39.792.
Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de fevereiro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR