R E S O L U Ç Ã O   058/92 - CAD

 

Aprova disposição funcional de docente.

 

 

Considerando o contido às folhas 209 a 212 do Processo nº 0211/77;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica aprovada a disposição funcional do professor Lúcio Antonio Thomaz, lotado no Departamento de Engenharia Civil, para a Fundação Escola de Música e Belas Artes do Paraná, até 31/12/ 92.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                        Maringá, 20 de fevereiro de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                          VICE-REITOR