R E S O L U Ç Ã O Nº
059/92 - CAD
Autoriza suspensão do contrato de trabalho de
servidora.
Considerando
o contido às folhas 40 e 41 do Processo n°
2033/90;
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a suspensão do
contrato de trabalho da servidora Carla
Emilia Diniz Maciel, lotada no Hospital Universitário Regional de Maringá,
pelo período de 01 (um) ano, com substituição, a partir de 01/02/92, para
cursar residência médica na área de Hematologia-Oncologia.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de fevereiro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR