R E S O L U Ç Ã O    060/92 - CAD

 

Autoriza prorrogação de afastamento não-remunerado de servidor.

 

 

Considerando o contido às folhas 72 a 76 do Processo nº 1573/86;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica autorizada a prorrogação do afastamento não-remunerado do servidor Argemiro Soares da Silva Sobrinho, lotado no Departamento de Física, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 21/02/92, para cursar pós-graduação na Universidade Federal de Santa Catarina.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                        Maringá, 20 de fevereiro de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                         VICE-REITOR