R E S O L U Ç Ã O N°
060/92 - CAD
Autoriza prorrogação de afastamento não-remunerado de servidor.
Considerando o contido às folhas
considerando o artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Fica autorizada a prorrogação do afastamento não-remunerado do servidor Argemiro Soares da Silva Sobrinho,
lotado no Departamento de Física, pelo período de 01 (um) ano, a partir de
21/02/92, para cursar pós-graduação na Universidade Federal de Santa Catarina.
Artigo 2° -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de fevereiro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR