R E S O L U Ç Ã O   061/92 - CAD

 

Aprova suspensão de contrato de docente.

 

 

Considerando a Resolução nº 230/87-CAD;

considerando o contido às folhas 140 e 141 do Processo nº 1080/80;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovada a suspensão do contrato de trabalho do professor Laércio Barbosa Pereira, lotado no Departamento de Economia, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 18/02/92.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                        Maringá, 20 de fevereiro de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                         VICE-REITOR