R E S O L U Ç Ã O Nº 061/92 - CAD
Aprova suspensão de contrato de docente.
Considerando
a Resolução nº 230/87-CAD;
considerando
o contido às folhas 140 e 141 do Processo
nº 1080/80;
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a suspensão do
contrato de trabalho do professor Laércio
Barbosa Pereira, lotado no Departamento de Economia, pelo prazo de 01 (um)
ano, a partir de 18/02/92.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de fevereiro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR