R E S O L U Ç Ã O   062/92-CAD

 

Aprova suspensão do contrato de trabalho de servidora.

 

 

Considerando o contido às folhas 163 a 165 do Processo nº 0347/78;

considerando o disposto no artigo 10 da Resolução nº 230/87-CAD;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica aprovada a suspensão do contrato de trabalho da servidora Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva, lotada na Assessoria de Comunicação Social, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 17/02/92.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                        Maringá, 20 de fevereiro de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                          VICE-REITOR