R E S O L U Ç Ã O Nº 062/92-CAD
Aprova suspensão do contrato de trabalho de
servidora.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o disposto no artigo 10 da Resolução nº 230/87-CAD;
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica aprovada a suspensão do
contrato de trabalho da servidora Maria
Aparecida Gonçalves Dias da Silva, lotada na Assessoria de Comunicação
Social, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 17/02/92.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de fevereiro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR