R E S O L U Ç Ã O   063/92 - CAD

 

Aprova suspensão do contrato de trabalho de servidora.

 

 

Considerando o contido às folhas 66 a 68 do Processo nº 0240/87;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica aprovada a suspensão do contrato de trabalho da professora Lidamar Sandis de Barros Cavalcanti, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação, pelo período de 06 (seis) - meses, a partir de 01/03/92, para conclusão de tese de curso de Mestrado.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                            Maringá, 20 de fevereiro de 1992.

 

 

 

                                                                        Luiz Antonio de Souza

                                                                              VICE-REITOR