R E S O L U Ç Ã O   064/92 - CAD

 

Autoriza suspensão do contrato de trabalho de servidora.

 

 

Considerando o contido às folhas 54 e 55 do Processo nº 1419/81;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho da servidora Clarice Amorim Garcia, lotada no Departamento de Engenharia Química pelo período de 01 (um) ano, a partir de 01/03/92 para cursar pós-graduação, mediante apresentação de documento comprobatório de aceite no citado curso.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                        Maringá, 20 de fevereiro de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                         VICE-REITOR