R E S O L U Ç Ã O Nº 064/92 - CAD
Autoriza suspensão do contrato de trabalho de
servidora.
Considerando
o contido às folhas 54 e 55 do Processo nº
1419/81;
considerando
o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho
da servidora Clarice Amorim Garcia,
lotada no Departamento de Engenharia Química pelo período de 01 (um) ano, a
partir de 01/03/92 para cursar pós-graduação, mediante apresentação de
documento comprobatório de aceite no citado curso.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
20 de fevereiro de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR