R E S O L U Ç Ã O Nº 066/92 - CAD
Autoriza baixa de bem patrimonial.
Considerando
o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a baixa do bem
do inventário patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá sob nº
de tombo 35.228-6 (barco de madeira).
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cunpra-se.
Maringá,
27 de fevereiro de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR