R E S O L U Ç Ã O N° 067/92 - CAD
Aprova gratificação do pessoal envolvido no 1º
Concurso Vestibular do Câmpus Extensão de Goioerê e dá outras providências.
Considerando
o protocolizado nº 2271/92 e os
despachos nele exarados,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovada a gratificação às
pessoas envolvidas nos trabalhos do Primeiro Concurso Vestibular do Câmpus
Extensão de Goioerê.
Artigo 2º - Fica determinado que o
"deficit" decorrente da despesa do referido vestibular deverá ser
absorvido pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do
Vale do Piquiri.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá
27 de fevereiro de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR