R E S O L U Ç Ã O   067/92 - CAD

 

Aprova gratificação do pessoal envolvido no 1º Concurso Vestibular do Câmpus Extensão de Goioerê e dá outras providências.

 

 

Considerando o protocolizado nº 2271/92 e os despachos nele exarados,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovada a gratificação às pessoas envolvidas nos trabalhos do Primeiro Concurso Vestibular do Câmpus Extensão de Goioerê.

Artigo 2º - Fica determinado que o "deficit" decorrente da despesa do referido vestibular deverá ser absorvido pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do Piquiri.

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá 27 de fevereiro de 1992.

 

 

 

                                                                                                Décio Sperandio

                                                                                                        REITOR