R E S O L U Ç Ã O   068/92 - CAD

 

Aprova Regulamento de Controle de Bens Patrimôniais.

 

 

Considerando o protocolizado nº 22.112/91,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento de Controle de Bens Patrimoniais da Universidade Estadual de Maringá, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                        Maringá, 27 de fevereiro de 1992.

 

 

 

                                                                                    Décio Sperandio

                                                                                         REITOR

 

 

 


REGULAMENTO DE CONTROLE DE BENS PATRINONIAIS

 

 

Artigo 1° - A Divisão de Patrimônio manterá um registro atualizado de todos os bens patrimoniais existentes na UEM, bem como dos respectivos locais em que se encontram alocados.

Artigo 2º - Os bens patrimoniais somente poderão ser transferidos para outro bloco e/ou sala constante do registro patrimonial, após comunicação expressa à Divisão de Patrimônio.

Artigo 3° - Os empréstimos de bens de um órgão para outro, mesmo em caráter provisório, somente poderão ser realizados através do formulário próprio, ou seja, Termo de Solicitação de Empréstimo de Bem Patrimonial.

Artigo 4º - As relações de bens incorporados no mês e enviados aos órgãos/departamentos, deverão ser conferidas, assinadas pelos responsáveis (Termo de Responsabilidade) e devolvidas à Divisão de Patrimônio, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, com a anotação do bloco e sala em que se encontram.

Artigo 5° - Os bens patrimoniais danificados, sem condições de use e/ou recuperação, deverão ser colocados à disposição da Divisão de Patrimônio, a qual providenciará a baixa dos mesmos nos registros contábeis e no cadastro patrimonial da UEM, após autorização do Conselho de Administração.

Artigo 6º - A transformação e/ou desmontagem de bens patrimoniais sem condições de uso para reaproveitamento de peças em outros equipamentos, somente poderão ser realizados após autorização do Conselho de Administração.

Artigo 7° - As mudanças de localização dos órgãos/departamentos, de um bloco para outro, ou mesmo, de uma sala para outra, deverão ser comunicadas à Divisão de Patrimônio, para que esta possa atualizar o registro de localização dos bens no cadastro patrimonial.

Artigo 8° - A Divisão de Patrimônio deverá ser comunicada:

a) sobre qualquer alteração nos órgãos/departamentos, tais como mudança de denominação, desmembramento, etc., quando será informado quais os bens que serão destinados a cada órgão e as respectivas localizações (bloco e sala);

b) quando houver a constatação de bens da UEM sem a devida identificação do número de tombo, plaqueta, gravação, etc;

c) sobre a existência de bens que não pertençam a UEM (obtidos através de convênios de terceiros, contratos de comodatos, etc.) para cadastramento e registro em "Bens Conveniados", para que assim possam ser incluídos nas Apólices de Seguros, bem como para manutenção, quando necessária;

d) sobre as condições dos equipamentos quando do recebimento do relatório PTR 240 (Prazo de Garantia);

e) sobre as doações recebidas, para que seja providenciado o Termo de Doação, necessário para o registro do bem doado no inventário patrimonial e registro contábil da UEM.

Artigo 9° - Os órgãos/departamentos deverão encaminhar imediatamente à Divisão de Patrimônio, requisição de serviços, quando algum equipamento apresentar defeito, para que se evite a perda do prazo de garantia.

Artigo 10 - Os bens pertencentes a UEM somente poderão ser retirados do Câmpus Universitário com autorização do órgão responsável, ou seja, dos diretores, pró-reitores, prefeito do Câmpus e, quando se tratar de bens de terceiros, a Divisão de Patrimônio deverá ser comunicada da retirada.

Artigo 11 - A Divisão de Patrimônio afixará a relação dos bens alocados na parte interna das portas de cada sala onde os mesmos se encontram, e os mesmos somente poderão ser retirados do local discriminado com a devida comunicação do responsável pelo órgão/departamento a Divisao de Patrimônio, a qual procederá a alteração no cadastro patrimonial.

Artigo 12 - Os órgãos/departamentos deverão designar um servidor para auxiliar a Divisão de Patrimônio quando forem realizados os levantamentos patrimoniais dos bens neles alocados.

 

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