R E S O L U Ç Ã O N° 068/92 - CAD
Aprova Regulamento de Controle de Bens Patrimôniais.
Considerando
o protocolizado nº 22.112/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regulamento de
Controle de Bens Patrimoniais da Universidade Estadual de Maringá, conforme
anexo, que é parte integrante desta resolução.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de fevereiro de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR
REGULAMENTO DE CONTROLE DE BENS PATRINONIAIS
Artigo 1° - A Divisão de Patrimônio manterá
um registro atualizado de todos os bens patrimoniais existentes na UEM, bem
como dos respectivos locais em que se encontram alocados.
Artigo 2º - Os bens patrimoniais somente
poderão ser transferidos para outro bloco e/ou sala constante do registro
patrimonial, após comunicação expressa à Divisão de Patrimônio.
Artigo 3° - Os empréstimos de bens de um órgão
para outro, mesmo em caráter provisório, somente poderão ser realizados através
do formulário próprio, ou seja, Termo de Solicitação de Empréstimo de Bem
Patrimonial.
Artigo 4º - As relações de bens
incorporados no mês e enviados aos órgãos/departamentos, deverão ser
conferidas, assinadas pelos responsáveis (Termo de Responsabilidade) e
devolvidas à Divisão de Patrimônio, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis,
com a anotação do bloco e sala em que se encontram.
Artigo 5° - Os bens patrimoniais
danificados, sem condições de use e/ou recuperação, deverão ser colocados à
disposição da Divisão de Patrimônio, a qual providenciará a baixa dos mesmos
nos registros contábeis e no cadastro patrimonial da UEM, após autorização do
Conselho de Administração.
Artigo 6º - A transformação e/ou
desmontagem de bens patrimoniais sem condições de uso para reaproveitamento de
peças em outros equipamentos, somente poderão ser realizados após autorização
do Conselho de Administração.
Artigo 7° - As mudanças de localização dos órgãos/departamentos,
de um bloco para outro, ou mesmo, de uma sala para outra, deverão ser
comunicadas à Divisão de Patrimônio, para que esta possa atualizar o registro
de localização dos bens no cadastro patrimonial.
Artigo 8° - A Divisão de Patrimônio deverá
ser comunicada:
a) sobre
qualquer alteração nos órgãos/departamentos, tais como mudança de denominação,
desmembramento, etc., quando será informado quais os bens que serão destinados
a cada órgão e as respectivas localizações (bloco e sala);
b) quando
houver a constatação de bens da UEM sem a devida identificação do número de
tombo, plaqueta, gravação, etc;
c) sobre a
existência de bens que não pertençam a UEM (obtidos através de convênios de
terceiros, contratos de comodatos, etc.) para cadastramento e registro em
"Bens Conveniados", para que assim possam ser incluídos nas Apólices de
Seguros, bem como para manutenção, quando necessária;
d) sobre
as condições dos equipamentos quando do recebimento do relatório PTR 240 (Prazo
de Garantia);
e) sobre
as doações recebidas, para que seja providenciado o Termo de Doação, necessário
para o registro do bem doado no inventário patrimonial e registro contábil da
UEM.
Artigo 9° - Os órgãos/departamentos deverão
encaminhar imediatamente à Divisão de Patrimônio, requisição de serviços,
quando algum equipamento apresentar defeito, para que se evite a perda do prazo
de garantia.
Artigo 10 - Os bens pertencentes a UEM
somente poderão ser retirados do Câmpus Universitário com autorização do órgão
responsável, ou seja, dos diretores, pró-reitores, prefeito do Câmpus e, quando
se tratar de bens de terceiros, a Divisão de Patrimônio deverá ser comunicada
da retirada.
Artigo 11 - A Divisão de Patrimônio afixará
a relação dos bens alocados na parte interna das portas de cada sala onde os
mesmos se encontram, e os mesmos somente poderão ser retirados do local
discriminado com a devida comunicação do responsável pelo órgão/departamento a
Divisao de Patrimônio, a qual procederá a alteração no cadastro patrimonial.
Artigo 12 - Os órgãos/departamentos deverão
designar um servidor para auxiliar a Divisão de Patrimônio quando forem
realizados os levantamentos patrimoniais dos bens neles alocados.
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