R E S O L U Ç Ã O N° 072/92 - CAD
Autoriza suspensão do contrato de trabalho de
servidora.
Considerando
o contido às folhas
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a suspensão do
contrato de trabalho da servidora Cecília
Sumie Fuzita Watanabe, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 01/03/92,
para cursar pós-graduação a nível de mestrado.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
27 de fevereiro de 1992.
Décio
Sperandio
REITOR