R E S O L U Ç Ã O N° 073/92 - CAD
Fixa valor das refeições do Restaurante Universitário e dá outras providências.
Considerando o contido às folhas
Considerando o Artigo 23 do Estatuto
da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, N0 USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° -
Ficam fixados os seguintes preços, por categoria, para as refeições servidas no
Restaurante Universitário, para o período de
CATEGORIA PREÇO UNITÁRIO . Estudante avulso e servidor da UEM até
05 (cinco) salarios
mínimos................................................................................. CR$ 1.100,00
. Servidor
da UEM acima de 05 (cinco) salários mínimos CR$
1.400,00
. Marmitex e
Avulso CR$
2.300,00
Artigo 2º -
Fica concedido um desconto de Cr$ 150,00 (Cento e Cinqüenta Cruzeiros) por
unidade, para as categorias estudante mensalista e servidor mensalista que
recebe até 05 (cinco) salários mínimos.
Artigo 3° -
Fica determinado que a partir desta data as propostas de reajustes das refeições
sejam acompanhadas de parecer da Assessoria de Planejamento.
Artigo 4º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de março de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR