R E S O L U Ç Ã O   073/92 - CAD

 

Fixa valor das refeições do Restaurante Universitário e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às folhas 641 a 667 do Processo nº 1536/79 – 2º volume;

Considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, N0 USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Ficam fixados os seguintes preços, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, para o período de 16 a 31/03/92.

CATEGORIA                                                                            PREÇO UNITÁRIO . Estudante avulso e servidor da UEM até 05 (cinco) salarios

mínimos.................................................................................                CR$ 1.100,00

. Servidor da UEM acima de 05 (cinco) salários mínimos                CR$ 1.400,00

. Marmitex e Avulso                                                                                CR$ 2.300,00

Artigo 2º - Fica concedido um desconto de Cr$ 150,00 (Cento e Cinqüenta Cruzeiros) por unidade, para as categorias estudante mensalista e servidor mensalista que recebe até 05 (cinco) salários mínimos.

Artigo 3° - Fica determinado que a partir desta data as propostas de reajustes das refeições sejam acompanhadas de parecer da Assessoria de Planejamento.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                        Maringá, 12 de março de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                           VICE-REITOR