R E S O L U Ç Ã O   074/92 - CAD

Reajusta valor da bolsa-trabalho e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às folhas 011 a 016 (verso) do Processo n° 1.344/91;

considerando o artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringa,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica reajustado para Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) mensais o valor da bolsa-trabalho para 20 (vinte) horas semanais de atividades.

Artigo 2° - Fica mantido em 28 (vinte e oito) o número de bolsas-trabalho a serem distribuídas pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários de acordo com a necessidade do setor solicitante.

Artigo 3° - Fica determinado que os setores que possuem recursos próprios, gerados através de convênio e/ou prestação de serviços, utilizem esses recursos para pagamento das respectivas bolsas.

Artigo 4° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 12 de março de 1992.

 

 

 

                                                                                                Luiz Antonio de Souza

                                                                                                            REITOR