R E S O L U Ç Ã O N° 075/92 - CAD
Dá provimento ao pedido de reconsideração de
servidor.
Considerando
o contido às folhas nº
considerando
o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica dado provimento ao pedido
de reconsideração interposto pelo servidor Ricardo
Scoarize, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, mediante
Protocolizado nº 4077/92, para sua contratação como Professor Colaborador
Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de março de 1992
Luiz
Antonio de Souza
REITOR