R E S O L U Ç Ã O  N° 075/92 - CAD

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração de servidor.

 

 

Considerando o contido às folhas nº 38 a 42 do Processo nº 1.206/87;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá.

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo servidor Ricardo Scoarize, lotado no Departamento de Direito Privado e Processual, mediante Protocolizado nº 4077/92, para sua contratação como Professor Colaborador em Regime T-12.

Artigo 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                        Maringá, 12 de março de 1992

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                                REITOR