R E S O L U Ç Ã O N° 076/92 - CAD
Mantém redação da Resolugao n° 089/91-CAD.
Considerando
o protocolizado nº 4.356/92;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica mantida a redação do item
3.2.3. do Artigo 1° da Resolução n° 089/91-CAD, de 28/05/91, referente às diárias
em localidades onde existam alojamentos vinculados à Fundação Universidade
Estadual de Maringá.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de março de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
REITOR