R E S O L U Ç Ã O Nº 077/92 - CAD
Autoriza baixa de bens patrimoniais.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada a baixa dos
seguintes bens do inventário patrimonial da Fundação Universidade Estadual de
Maringá:
1. Winchester sob o n° de tombo 43.111, acessório n° 05;
2. Winchester sob o nº de tombo 41.271, acess6rio n° 04.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de março de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
REITOR