R E S O L U Ç Ã O   077/92 - CAD

 

Autoriza baixa de bens patrimoniais.

 

 

Considerando o contido às folhas 23 a 31 do Processo n° 0128/92;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica autorizada a baixa dos seguintes bens do inventário patrimonial da Fundação Universidade Estadual de Maringá:

1. Winchester sob o n° de tombo 43.111, acessório n° 05;

2. Winchester sob o nº de tombo 41.271, acess6rio n° 04.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                        Maringá, 12 de março de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                                REITOR