R E S O L U Ç Ã O Nº 078/92 - CAD
Autoriza prorrogação da suspensão do contrato de
trabalho de docente.
Considerando
o contido às folhas 105 e 106 do Processo
nº 0446/87;
considerando
o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação
da suspensão do contrato de trabalho do professor Valcir Carpenedo, lotado no Departamento de Geografia, pelo período
de 01 (um) ano, a partir de 01/03/92, para dar continuidade a curso de pós-graduação
a nível de doutorado.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de março de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
REITOR