R E S O L U Ç Ã O   078/92 - CAD

 

Autoriza prorrogação da suspensão do contrato de trabalho de docente.

 

 

Considerando o contido às folhas 105 e 106 do Processo nº 0446/87;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica autorizada a prorrogação da suspensão do contrato de trabalho do professor Valcir Carpenedo, lotado no Departamento de Geografia, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 01/03/92, para dar continuidade a curso de pós-graduação a nível de doutorado.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 12 de março de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                                REITOR