R E S O L U Ç Ã O   080/92 - CAD

 

Autoriza suspensão do contrato de trabalho de servidora.

 

 

Considerando o contido às folhas 30 e 31 do Processo nº 0399/80;

considerando o Artigo 10 da Resolução nº 230/87-CAD;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho da servidora Odeti Francisca dos Santos, lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção, pelo prazo de 01 (um) ano, a partir de 09/03/92.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                        Maringá, 12 de março de 1992.

 

 

 

                                                                                    Luiz Antonio de Souza

                                                                                                VICE-REITOR