R E S O L U Ç Ã O N° 080/92 - CAD
Autoriza suspensão do contrato de trabalho de
servidora.
Considerando
o contido às folhas 30 e 31 do Processo nº
0399/80;
considerando
o Artigo 10 da Resolução nº 230/87-CAD;
considerando
o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a suspensão do
contrato de trabalho da servidora Odeti
Francisca dos Santos, lotada na Diretoria de Serviços e Manutenção, pelo
prazo de 01 (um) ano, a partir de 09/03/92.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de março de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR