R E S O L U Ç Ã O N° 082/92 - CAD
Autoriza suspensão de contrato de trabalho de
docente.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica autorizada a suspensão do
contrato de trabalho da professora Meriti
de Souza, lotada no Departamento de Psicologia pelo período de 01 (um) ano
a partir de 20/03/92, para cursar pós-graduação a nível de Doutorado.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de março de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR