R E S O L U Ç Ã O   082/92 - CAD

 

Autoriza suspensão de contrato de trabalho de docente.

 

 

Considerando o contido às folhas 153 a 155 do Processo nº 1.668/90;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1º - Fica autorizada a suspensão do contrato de trabalho da professora Meriti de Souza, lotada no Departamento de Psicologia pelo período de 01 (um) ano a partir de 20/03/92, para cursar pós-graduação a nível de Doutorado.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 12 de março de 1992.

 

 

 

                                                                                                Luiz Antonio de Souza

                                                                                                            VICE-REITOR