R E S O L U Ç Ã O Nº 084/92 - CAD
Autoriza prorrogação da disposição funcional de docente.
Considerando
o contido no Ofício n° 074/92 da Secretaria Especial para Assuntos do Meio
Ambiente;
considerando
o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada a prorrogação
da disposição funcional do Professor Agostinho
Baldin, para continuar prestando serviços junto à Secretaria Especial para
Assuntos do Meio Ambiente, até 31/12/92.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de março de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR