R E S O L U Ç Ã O Nº 085/92 - CAD
Autoriza prorrogação da disposição funcional de
docentes.
Considerando
o contido no Ofício nº 004/92-GAB, da Secretaria de Estado da Justiça e da
Cidadania;
considerando
o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° - Fica autorizada a prorrogação
da disposição funcional dos professores Munir
Karam e Aparecido Domingos Errerias
Lopes para continuarem prestando serviços junto a Secretaria de Estado da
Justiça e da Cidadania e a Universidade Federal do Paraná, ate 31/12/92.
Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de março de 1992.
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR