R E S O L U Ç Ã O   085/92 - CAD

 

Autoriza prorrogação da disposição funcional de docentes.

 

 

Considerando o contido no Ofício nº 004/92-GAB, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1° - Fica autorizada a prorrogação da disposição funcional dos professores Munir Karam e Aparecido Domingos Errerias Lopes para continuarem prestando serviços junto a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania e a Universidade Federal do Paraná, ate 31/12/92.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 12 de março de 1992.

 

 

 

                                                                                                Luiz Antonio de Souza

                                                                                                            VICE-REITOR