R E S O L U Ç Ã O   088/92 - CAD

 

Aprova reajuste bolsa-monitoria e bolsa-extensão.

 

 

Considerando o contido às folhas 438 a 440 do Processo n° 0389/80;

considerando o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá.

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º - Fica aprovado o reajuste da bolsa-monitoria para o primeiro semestre de 1992, como segue:

- para 12 horas/trabalho semanais:  CR$ 54.000,00

- para 10 horas/trabalho semanais:  CR$ 45.000,00

- para 08 horas/trabalho semanais:  CR$ 36.000,00

- para 06 horas/trabalho semanais:  CR$ 27.000,00

Artigo 2º - Fica reajustado para Cr$ 50.000,00 (Cinqüenta Mil Cruzeiros) mensais o valor da bolsa-extensão, para o primeiro semestre de 1.992.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciênca.

Cumpra-se.

 

 

                                                                                    Maringá, 12 de março de 1992

 

 

 

                                                                                                Luiz Antonio de Souza

                                                                                                            VICE-REITOR