R E S O L U Ç Ã O Nº 088/92 - CAD
Aprova reajuste bolsa-monitoria e bolsa-extensão.
Considerando
o contido às folhas
considerando
o Artigo 23 do Estatuto da Fundação Universidade Estadual de Maringá.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o reajuste da
bolsa-monitoria para o primeiro semestre de 1992, como segue:
- para 12 horas/trabalho semanais:
CR$ 54.000,00
- para 10 horas/trabalho semanais:
CR$ 45.000,00
- para 08 horas/trabalho semanais:
CR$ 36.000,00
- para 06 horas/trabalho semanais:
CR$ 27.000,00
Artigo 2º - Fica reajustado para Cr$ 50.000,00
(Cinqüenta Mil Cruzeiros) mensais o valor da bolsa-extensão, para o primeiro
semestre de 1.992.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciênca.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de março de 1992
Luiz
Antonio de Souza
VICE-REITOR